Com fiscalização em andamento na Bahia, órgãos de defesa do consumidor orientam famílias a verificar segurança, procedência e regras de troca antes de escolher o presente.

A poucos dias do Dia das Crianças, a escolha do presente pede atenção a informações que nem sempre ganham destaque nas vitrines e nos anúncios. Faixa etária, identificação do fabricante, certificação e condições de uso ajudam a avaliar se o brinquedo é adequado. O preço, sozinho, não responde a essas perguntas.
Na Bahia, o Procon realiza até 9 de outubro uma operação em Salvador e Região Metropolitana. A fiscalização alcança lojas de rua, centros comerciais e parques infantis instalados em shoppings. Entre os pontos verificados estão preços, certificação e práticas abusivas, como a venda casada. SECOM – Secretaria de Comunicação Social
A indicação de idade faz parte da segurança
A faixa etária não deve ser tratada apenas como uma referência sobre a dificuldade da brincadeira. A regulamentação do Inmetro exige que a embalagem informe a idade indicada e apresente advertências sobre os riscos do produto.
Quando um brinquedo destinado a crianças maiores oferece perigo aos menores de três anos, essa restrição precisa aparecer de forma clara. Também devem estar disponíveis instruções em português e a indicação de supervisão de um adulto, quando necessária.
Na prática, antes de levar o presente, vale conferir se a criança está dentro da faixa recomendada e se os responsáveis terão acesso às orientações de montagem e utilização. www.gov.br
Peças pequenas, pontas e ruídos merecem atenção
O Procon-SP recomenda examinar o brinquedo para identificar rebarbas, pontas, peças soltas e partes que possam quebrar. Para crianças menores de três anos, componentes pequenos representam risco de ingestão.
A escolha também deve considerar o interesse e as habilidades da criança. Brinquedos com som excessivo ou que imitam alimentos exigem cuidado adicional. A aparência divertida não elimina a necessidade de avaliar como o produto será utilizado. www.procon.sp.gov.br
Um selo na embalagem não encerra a verificação
O selo do Inmetro deve estar acompanhado da identificação do organismo responsável pela certificação. A embalagem também precisa informar fabricante ou importador, faixa etária e orientações de uso.
Segundo o Procon-SP, existem casos de falsificação do próprio selo. Por isso, procedência e identificação do vendedor são importantes. Preço muito abaixo do mercado, informações vagas e anúncios que apresentam o produto como “réplica” são sinais de alerta. www.procon.sp.gov.br
Comprou e a criança não gostou: a loja precisa trocar?
Nas compras presenciais, a troca de um produto sem defeito por gosto, cor ou preferência depende da política do estabelecimento. A orientação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) é perguntar antes de pagar e, se possível, obter as condições por escrito.
Isso ajuda a esclarecer o prazo, os documentos necessários e as exigências para a devolução. Quem compra para presentear deve repassar essas informações à família.
Já nas compras pela internet, telefone ou catálogo, há direito de arrependimento: o consumidor pode desistir em até sete dias contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, conforme o caso, com devolução integral dos valores pagos. Ministério da Justiça e Segurança Pública
Defeito não é o mesmo que arrependimento
Quando o brinquedo apresenta problema de fabricação, aplicam-se as regras de garantia. Conforme orientação do Procon-SC, brinquedos são bens duráveis e têm prazo de 90 dias para reclamação de defeitos aparentes ou de fácil constatação.
Em regra, o fornecedor dispõe de até 30 dias para solucionar o problema. Se isso não ocorrer, o consumidor pode escolher entre substituição por produto equivalente em perfeitas condições, restituição do valor ou abatimento proporcional do preço. PROCON
Prazo de entrega também deve entrar na decisão
Para quem ainda pretende comprar online, é importante conferir a data de entrega antes de finalizar o pedido. Verificar a identidade e a reputação do vendedor também integra os cuidados recomendados pelo Procon-SP. www.procon.sp.gov.br
A Senacon orienta guardar nota fiscal, comprovantes, anúncios e registros de atendimento. Se houver dificuldade para resolver um problema com a empresa, esses documentos ajudam na reclamação aos órgãos de defesa do consumidor. Ministério da Justiça e Segurança Pública
Na Bahia, denúncias sobre irregularidades podem ser encaminhadas aos postos do Procon-BA e pelo portal ba.gov.br. SECOM – Secretaria de Comunicação Social
Fontes: Procon-BA, Procon-SP, Inmetro, Senacon e Procon-SC.
Conteúdo adaptado e reescrito editorialmente pelo Clinia Mulher.
